sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

(In) Justiça Ambiental Nos Países Menos Desenvolvidos



Fonte
por Diana Carolina Castro

O desenvolvimento é um mito devido a razões de ordem física: é impossível estender os padrões de consumo dos povos hoje desenvolvidos ao resto da humanidade, sendo incompatível com as disponibilidades de recursos da terra. Onde os países menos desenvolvidos são passageiros de segunda classe, e não têm oportunidades de acessar à classe privilegiada, ocupada pelos países desenvolvidos [1]. 
          Entender como a sociedade global pode controlar a acumulação capitalista é uns dos desafios dos países menos desenvolvidos. Ao longo da historia normalmente se disputa o poder e os privilégios que algumas sociedades têm, muitas vezes em detrimento de outras. 
O que levou a uma história turbulenta do controle social e expansão territorial com o intuito de ampliar as receitas de parte da sociedade.  Os males da civilização e das sociedades complexas só podem ser mitigados quando a elite freie seu apetite pelo consumo [2]. Combater os privilégios dos que fazem com que a concentração da renda seja uma condição estrutural do padrão de acumulação das elites seria enfrentar a condição – a pobreza - dos passageiros de segunda classe.
O metabolismo da economia não para de crescer, crescendo portanto os conflitos ecológico-distributivos por extração e transporte de recursos e descarte de resíduos, o que causa conflitos quanto à transferência de custos ambientais aos pobres - mais fracos politicamente. A riqueza é a causa principal da degradação ambiental, pois o consumo desmedido de energia e materiais é maior entre os ricos, assim como a produção de rejeitos que resultam desse consumo [3].
Os países industrializados dependem de uma parcela cada vez maior de matérias-primas e bens de consumo provenientes dos países em desenvolvimento. Dessa maneira, as sociedades estão-se estruturando em classes ambientais, umas que ganham com a degradação e outras que pagam os custos ambientais. Dessa forma, a população é separada em termos econômicos, parte envolve-se no “moinho da produção”, com os rejeitos sendo alocados nos espaços comuns onde residem os mais pobres [4]. A responsabilidade dos países do Hemisfério Norte para com os países do Hemisfério Sul, observa-se na dimensão global nas decisões políticas tomadas, causando consequências sociais e ecológicas negativas em países da América Latina, África e Ásia [5]. Referente ao anterior pode-se elucidar a emblemática catástrofe no distrito de Mariana-MG (Brasil). Um desastre econômico e socioambiental irreversível causado trás o rompimento de barragens da mineradora Samarco, controlada pela Vale e a australiana BHP. Desastre relacionado intrinsecamente com processos negligentes de licenciamento ambiental, onde não se vê nenhum tipo de fiscalização pelos órgãos governamentais, que resultou numa forte contaminação nos solos e águas. “É um caso onde a riqueza é para poucos, enquanto a degradação ambiental é democratizada” [6].

“Na posição de restos, os sacrificados do “desenvolvimento” não crescem. Submergem”. Fonte


A ecologia dos pobres refere-se aos conflitos causados pelo crescimento econômico e pela desigualdade social, onde os efeitos negativos sobre o ambiente ao extrair recursos e despejar resíduos são sofridos e pagos por grupos socialmente marginalizados. São os movimentos, como o de justiça ambiental, a principal força social em busca de aliados em todo o mundo para colocar a economia numa trajetória mais justa e sustentável para os países menos desenvolvidos [3]. O movimento por justiça ambiental identifica a ausência de uma efetiva regulação sobre os grandes agentes econômicos do risco ambiental, situação que possibilita a eles uma livre procura por comunidades carentes, vítimas preferenciais de suas atividades danosas. Os riscos socioambientais transferidos aos mais pobres vêm adquirindo um perfil cada vez mais globalizado [4].
A internacionalização do movimento por justiça ambiental fez com que as demandas do movimento passassem a englobar as lutas e os protestos contrários à distribuição desigual dos perigos e riscos relacionados à poluição do ar e das águas; aos desastres ambientais; às mudanças climáticas; à insegurança alimentar; à degradação ambiental causada pelo setor industrial; aos modos de vida, tradições e culturas; ao acesso aos recursos naturais; sempre em abordagens vinculadas à desigualdade social e às práticas discriminatórias.

“Todos dependemos de uma biosfera para sustentar nossas vidas. No entanto cada país, cada comunidade luta pela sua sobrevivência e prosperidade, dando pouca atenção ao impacto que tem sobre outros.” [9]. Fonte

Esta temática da justiça ambiental que vem se internacionalizando rapidamente, particularmente em contextos históricos caraterizados por extremas desigualdades, vem-se materializando na sociedade brasileira, onde as injustiças sociais aparecem na apropriação elitista do território e dos recursos naturais, na concentração dos benefícios do meio ambiente e na exposição desigual da população à poluição e aos custos ambientais do desenvolvimento.
Um apropriado exemplo é o caso da construção da barragem do Belo Monte (Brasil), um projeto hidroelétrico no Rio Xingú, que se relaciona a um conflito pela justiça ambiental no manejo e distribuição da água, que afeta a população rural.
O projeto consiste em devastar uma extensa área de floresta tropical brasileira que irá deslocar mais de 20.000 pessoas ameaçando a sobrevivência de comunidades indígenas que dependem do rio.
A resistência à construção como luta pela justiça ambiental ocasionou a mobilização de grupos vulneráveis, tais como pescadores, indígenas, grupos racialmente discriminados e grupos religiosos. Este caso é um vivo exemplo da injustiça ambiental de um grande projeto de desenvolvimento que ocupa o solo e destrói ecossistemas. Neste caso, o desenvolvimento empobrece a população já vulnerável, para as quais os lucros das grandes empresas degradam o espaço de vida da minoria.
Nesse contexto, impulsiona-se uma ciência para a sustentabilidade e justiça ambiental voltada para a solução de problemas ambientais tomando como princípios norteadores (ou levando em consideração) o reconhecimento da complexidade e das incertezas associadas aos problemas ambientais, incorporando a participação dos inúmeros atores sociais relevantes e permitindo meios para implementação de soluções mais amplas em seu escopo e impacto [7]. 


Referências bibliográficas:

[1] Celso Furtado. 1996. O mito do desenvolvimento econômico. São Paulo. 89 p.

[2] Fekri A. Hassan. 2005. The Lie ofHistory: Nation-States and the Contradictions of Complex Societies. In: http://wtf.tw/ref/costanza.pdf.

[3] Joan Martínez Alier. 2011. El ecologismo de los pobres: conflictos ambientales y lenguajes de valoración. Barcelona. 416 p.

[4] Henri Acselrad, Selene Herculano, José Augusto Pádua. 2004. Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro. 315 p.

[5] Robert Brulle, David Pellow. 2005. Power, Justice, and the Environment: A Critical Appraisal of the Environmental Justice Movement. 349 p.


[7] Carlos Machado de Freitas. Discutindo o papel da ciência frente à justiça ambiental.  2004. São Paulo. In: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/encontro2/GT/GT17/gt17_marcelo_porto.pdf.

[8] Eduardo Galeano. 1987. As veias abertas da América Latina. Rio de Janeiro. 307 p.

[9] Our Common Future, Relatório da Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, Oxford University Press, 1987, pág. 27.


Para saber mais:

Sites


Videos – Documentários

Documental:Belo Monte, Anúncio de uma Guerra





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