quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

O Acordo de Paris e o Brasil Diante das Mudanças Climáticas




por Carolina Gomes Nascimento

O ano de 2015 foi um ano decisivo para a questão das mudanças climáticas. Diferentemente do ano de 2009, quando se esperava que um novo acordo climático global eficaz e legalmente vinculante fosse firmado. O grande objetivo da reunião que discutiu um novo acordo, a 21ª Conferência das Partes (COP em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC em inglês), era que ele pudesse limitar o aumento da temperatura média global aos 2ºC acima dos níveis pré-industriais.
Apesar do ceticismo com que a COP 21 foi iniciada, 195 países chegaram ao Acordo de Paris ao final das duas semanas de negociações. Os principais pontos acordados foram: o  aumento das temperaturas deve ficar abaixo de 2°C, mas esforçando para que limite-se a 1,5°C; financiamento dos países ricos de US$ 100 bilhões por ano para auxiliar países em desenvolvimento com relação à mitigação e adaptação; revisão do acordo a cada cinco anos; objetivo de descarbonização total da economia na segunda metade deste século; estabelecimento de um mecanismo de compensação por perdas e danos causados por consequências da mudança climática.
A preocupação com as alterações atmosféricas (como a poluição do ar) estão presentes nas prioridades dos Estados Nacionais há séculos. No entanto, foi apenas a partir da década de 1980 que começaram a ensejar institucionalização por meio de mobilizações dos atores internacionais para a cooperação em torno da redução do aquecimento global, juntamente com a disseminação do termo desenvolvimento sustentável.
As preocupações climáticas podem ser encontradas na agenda doméstica do Brasil desde a década de 1980, quando a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 938/81) já versava sobre as preocupações com a poluição, dos efeitos adversos na camada de ozônio, além do combate ao desmatamento. No entanto, pode-se dizer que o delineamento das políticas de clima ocorreu substancialmente apenas ao fim da década de 2000, visando muito mais desacelerar as causas (mitigação), mas também administrar seus impactos (adaptação).
O Brasil, segundo os relatórios do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas será um dos países que mais sofrerá com os impactos das mudanças climáticas: aumento na temperatura, da seca, do nível do mar, de ondas de calor, de chuvas torrenciais com enchentes e deslizamentos, efeitos negativos na biodiversidade, etc. – ou seja, precisamos agir!

Gráfico 1 - Contribuição cumulativa de C02 entre 1850-2011 (% do total global). Fonte

Como podemos ver no gráfico 1, a contribuição acumulada das emissões brasileiras de CO2 entre 1980 e 2011 representa cerca de 1% do total global. Os cinco maiores emissores representam sozinhos 2/3 das emissões históricas globais – e 37% do orçamento de carbono (o que pode ser lançado na atmosfera para se manter a temperaturas globais abaixo dos 2ºC).
Ainda assim, atualmente somos o 6º maior emissor de gases efeito estufa do mundo (cumulativamente estamos ente os 10 maiores). O gráfico 2 nos dá uma ideia de onde vêm as emissões do país. Entre as décadas de 1970 e 1990 as emissões eram derivadas principalmente dos setores de agropecuária e energia. Depois da década de 1990, o setor de mudança do uso da terra (impulsionado pelas elevadas e crescentes taxas de desmatamento) passou a figurar como importante contribuinte. Em 1995, chegou a corresponder 77% das emissões totais (superior a 27 mil Km2). A trajetória (majoritariamente) crescente de emissões deste setor muda a partir de 2005. É também a partir deste período que o país passa a ter emissões mais parecidas com países em desenvolvimento de perfil semelhante – maior participação dos setores de agropecuária e energia, além do setor de mudança do uso da terra (quase que com percentagens iguais no caso de 2014).
Pode-se dizer que o posicionamento do país, doméstico e internacional, diante da problemática das mudanças climáticas reflete esta mudança no perfil de suas emissões (com redução drástica das taxas de desmatamento, com a menor em 2012 - cerca de 4,5 mil km2), impulsionada por mudanças nas esferas econômica e política nas últimas três décadas. A postura internacional do Brasil na temática das mudanças climáticas (bem como dos países em desenvolvimento) baseia-se principalmente nos princípios das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, do direito ao desenvolvimento e do poluidor pagador. Além de o país fundamentar-se no princípio da soberania para não aceitar, até poucos anos atrás, a ingerência sobre a gestão de florestas.

Gráfico 2: Emissões de GEE no Brasil por setores (1990-2012). Fonte

No entanto, desde que passou a figurar entre os maiores emissores, o país adotou uma postura mais colaborativa. O ponto de inflexão em sua postura internacional se deu em 2009, quando assumiu internacionalmente metas voluntárias de redução de emissões - entre 36,1% e 38,9% das emissões de (GEE), em comparação ao um cenário de business as usual projetado até 2020.
Para o país, a UNFCCC e o Protocolo de Quioto são os mais significativos marcos políticos de combate às mudanças climáticas, chamados de regime de mudança climática – até a finalização do Acordo da COP 21. Neste ano, em preparação à reunião de Paris, 185 países divulgaram suas Contribuições Pretendidas Nacionalmente Determinadas (INDCs, em inglês) documento que informa como pretendem enfrentar a problemática. E o que mudou nos compromissos voluntários brasileiros feitos em 2009 para os INDCs divulgados em 2015?
O país prometeu diminuir as emissões em 37% até 2025 e 43% até 2030 em relação aos níveis de 2005, citando como frentes principais: energias renováveis, desmatamento ilegal zero, restauração de áreas degradadas, aumento da participação de tecnologias limpas e eficiência energética. Diferentemente de outros países em desenvolvimento, o INDC brasileiro não está condicionado à obtenção de ajuda financeira de outros países, mas pode (e deve) estar vinculada aos mecanismos de mercado e financiamentos previstos na UNFCCC.
A posição internacional adotada pelo Brasil mostra que o país não abandonou o princípio das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e ainda fundamenta-se na ideia de justiça ambiental e mesmo que não tenha obrigação de reduzir emissões e que pudesse ter proposto um INDC mais ambicioso, mostra que está disposto a colaborar para a diminuição dos impactos derivados das mudanças climáticas – já que a solução para o problema está longe de ser alcançada e os impactos tornam-se cada vez mais presentes e intensos.
No plano doméstico, a preocupação com as mudanças climáticas permeia a agenda brasileira desde o final da década de 1980. No entanto, a internalização desta preocupação em termos de criação de instrumentos legais (e não apenas órgãos e comissões para tratar da temática) passa a ter destaque apenas no final da década de 2000. O Brasil possui duas leis principais que versam sobre a temática.
Plano Nacional de Mudanças Climáticas foi instituído em 2008 (Decreto nº 6.263) e trata de: Oportunidades de Mitigação; Impactos, Vulnerabilidades e Adaptação; Pesquisa e Desenvolvimento; Educação, Capacitação e Comunicação; e Instrumentos para Implementação das Ações. Seus principais compromissos eram reduzir o desmatamento amazônico e a duplicação das áreas de florestas plantadas.
Já a adoção da Política Nacional de Mudanças Climáticas em 2009 (Lei nº 12.187), logo após o fim da COP 15, quando as metas voluntárias brasileiras foram apresentadas internacionalmente, procura atingir seus objetivos por meio de planos setoriais de mitigação de emissões (energético, agrícola e siderúrgico) e conservação de biomas, principalmente a Amazônia e o Cerrado instituídos em 2010.
Ao fim da COP 21 resta saber como os INDCs (que com a adoção do Acordo de Paris passam a se chamar NDC, deixando de ser pretendidas e passando a ser compromissos) apresentados que se forem cumpridos levariam a um aumento de 2,7ºC serão convertidos em maiores esforços (e ações) para se chegar ao tão esperado limite de aumento de 1,5ºC. Além disso, vale mencionar que no Acordo não há menção de metas especificas de redução de GEE necessárias e nem quando o pico de emissões deverá ser atingido.
Fonte
Saiba Mais

BASSO, Larissa. A INDC Brasileira: avanço importante, mas modesto do Brasil no Regime climático. Disponível em: <http://mundorama.net/2015/11/10/a-indc-brasileira-avanco-importante-mas-modesto-do-brasil-no-regime-climatico-por-larissa-basso>, acessado em 03 de dezembro de 2015.


BRASIL (2015): Intended Nationally Determined Contribution towards achieving the objective of the United Nations Framework Convention on Climate Change. Disponível em: <http://www4.unfccc.int/submissions/indc/Submission%20Pages/submissions.aspx&gt>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


GORE, Al. New Thinking on the Climate Crisis - TED Video. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/al_gore_s_new_thinking_on_the_climate_crisis>, acessado em 09 de dezembro de 2015.


LINDOSO, Diego Pereira. (2013) Vulnerabilidade e adaptação da vida às secas: desafios à sustentabilidade rural familiar nos semiáridos nordestinos. 2013. 519 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17150>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


MENDES, Thiago de Araújo. (2014) Desenvolvimento sustentável, política e gestão da mudança global do clima: sinergias e contradições brasileiras. 2014. 672 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17168>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


THE GUARDIAN. A 60-second guide to why the Paris climate summit will succeed – video. Disponível em: < http://www.theguardian.com/environment/video/2015/nov/27/why-world-ready-tackle-climate-change-video-animation>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


VIOLA, Eduardo. Brazil in the context of global governance politics and climate change, 1989-2003. Ambiente e Sociedade, Jan./Jun. 2004, vol.7, no.1, p.27-46. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2004000100003&script=sci_arttext>, acessado em 02 de dezembro de 2015.


UNFCCC. Climate: Get the big Picture. Disponível em: <http://bigpicture.unfccc.int>, acessado em 05 de dezembro de 2015.

WRI. The Paris Agreement: Turning Point for a Climate Solution. Disponível em: <http://www.wri.org/blog/2015/12/paris-agreement-turning-point-climate-solution>, acessado em 14 de dezembro de 2015.

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