por Carolina Gomes Nascimento
O ano de 2015 foi um ano
decisivo para a questão das mudanças climáticas. Diferentemente do ano de 2009,
quando se esperava que um novo acordo climático global eficaz e legalmente vinculante fosse firmado. O grande
objetivo da reunião que discutiu um novo acordo, a 21ª Conferência das Partes
(COP em inglês) da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC
em inglês), era que ele pudesse limitar o aumento da temperatura média global
aos 2ºC acima dos níveis pré-industriais.
Apesar do ceticismo com que
a COP 21 foi iniciada, 195 países chegaram ao Acordo de Paris ao final das duas
semanas de negociações. Os principais pontos acordados foram: o aumento das temperaturas deve ficar abaixo de
2°C, mas esforçando para que limite-se a 1,5°C; financiamento dos países ricos de
US$ 100 bilhões por ano para auxiliar países em desenvolvimento com relação à
mitigação e adaptação; revisão do acordo a cada cinco anos; objetivo de descarbonização
total da economia na segunda metade deste século; estabelecimento de um
mecanismo de compensação por perdas e danos causados por consequências da
mudança climática.
A
preocupação com as alterações atmosféricas (como a poluição do ar) estão
presentes nas prioridades dos Estados Nacionais há séculos. No entanto, foi
apenas a partir da década de 1980 que começaram a ensejar
institucionalização por meio de mobilizações dos atores internacionais para a
cooperação em torno da redução do aquecimento global,
juntamente com a disseminação do
termo desenvolvimento sustentável.
As
preocupações climáticas podem ser encontradas na agenda doméstica do Brasil
desde a década de 1980, quando a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei
938/81) já versava sobre as preocupações com a poluição, dos
efeitos adversos na camada de ozônio, além do combate ao desmatamento. No
entanto, pode-se dizer que o delineamento das políticas de clima ocorreu
substancialmente apenas ao fim da década de 2000, visando muito mais
desacelerar as causas (mitigação), mas também administrar seus impactos
(adaptação).
O Brasil, segundo os relatórios
do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas será um dos países que mais
sofrerá com os impactos das mudanças climáticas: aumento na temperatura, da
seca, do nível do mar, de ondas de calor, de chuvas torrenciais com enchentes e
deslizamentos, efeitos negativos na biodiversidade, etc. – ou seja, precisamos
agir!
Gráfico 1 - Contribuição
cumulativa de C02 entre 1850-2011 (% do total global). Fonte
|
Como
podemos ver no gráfico 1, a contribuição acumulada das emissões brasileiras de
CO2 entre 1980 e 2011 representa cerca de 1% do total global. Os
cinco maiores emissores representam sozinhos 2/3 das emissões históricas
globais – e 37% do orçamento de carbono (o que pode ser lançado na atmosfera
para se manter a temperaturas globais abaixo dos 2ºC).
Ainda
assim, atualmente somos o 6º maior emissor de gases efeito estufa do mundo
(cumulativamente estamos ente os 10 maiores). O gráfico 2 nos dá uma ideia de
onde vêm as emissões do país. Entre as décadas de 1970 e 1990 as emissões eram
derivadas principalmente dos setores de agropecuária e energia. Depois da
década de 1990, o setor de mudança do uso da terra (impulsionado pelas elevadas
e crescentes taxas de desmatamento) passou a figurar como importante
contribuinte. Em 1995, chegou a corresponder 77% das emissões totais (superior
a 27 mil Km2). A trajetória (majoritariamente) crescente de emissões
deste setor muda a partir de 2005. É também a partir deste período que o país
passa a ter emissões mais parecidas com países em desenvolvimento de perfil
semelhante – maior participação dos setores de agropecuária e energia, além do setor
de mudança do uso da terra (quase que com percentagens iguais no caso de 2014).
Pode-se
dizer que o posicionamento do país, doméstico e internacional, diante da
problemática das mudanças climáticas reflete esta mudança no perfil de suas
emissões (com redução drástica das taxas de desmatamento, com a menor em 2012 -
cerca de 4,5 mil km2), impulsionada por mudanças nas
esferas econômica e política nas últimas três décadas.
A postura
internacional do Brasil na temática das mudanças climáticas (bem como dos
países em desenvolvimento) baseia-se principalmente nos princípios das
responsabilidades comuns, porém diferenciadas, do direito ao desenvolvimento e do
poluidor pagador. Além de o país fundamentar-se no princípio da soberania para
não aceitar, até poucos anos atrás, a ingerência sobre a gestão de florestas.
Gráfico 2: Emissões de GEE no Brasil por setores (1990-2012). Fonte |
No
entanto, desde que passou a figurar entre os maiores emissores, o país adotou
uma postura mais colaborativa. O ponto de inflexão em sua postura internacional
se deu em 2009, quando assumiu internacionalmente
metas voluntárias de redução de emissões - entre 36,1% e 38,9% das emissões de (GEE), em comparação ao um cenário de business as usual projetado até 2020.
Para o país, a UNFCCC e o Protocolo de Quioto são os mais significativos
marcos políticos de combate às mudanças climáticas, chamados de regime de mudança climática – até a finalização do Acordo da
COP 21. Neste ano,
em preparação à reunião de Paris, 185 países divulgaram suas Contribuições
Pretendidas Nacionalmente Determinadas (INDCs, em inglês)
documento que informa como pretendem enfrentar a problemática. E o que mudou nos
compromissos voluntários brasileiros feitos em 2009 para os INDCs divulgados em
2015?
O
país prometeu diminuir as emissões em 37% até 2025 e 43% até 2030 em relação
aos níveis de 2005, citando como frentes principais: energias renováveis,
desmatamento ilegal zero, restauração de áreas degradadas, aumento da participação
de tecnologias limpas e eficiência energética. Diferentemente de outros países
em desenvolvimento, o INDC brasileiro não está condicionado à obtenção de ajuda
financeira de outros países, mas pode (e deve) estar vinculada aos mecanismos
de mercado e financiamentos previstos na UNFCCC.
A
posição internacional adotada pelo Brasil mostra que o país não abandonou o princípio
das responsabilidades comuns, porém
diferenciadas, e ainda fundamenta-se
na ideia de justiça ambiental e mesmo que não tenha obrigação de reduzir
emissões e que pudesse ter proposto um INDC mais ambicioso, mostra que está
disposto a colaborar para a diminuição dos impactos derivados das mudanças
climáticas – já que a solução para o problema está longe de ser alcançada e os
impactos tornam-se cada vez mais presentes e intensos.
No plano doméstico, a preocupação com as
mudanças climáticas permeia a agenda brasileira desde o final da década de
1980. No entanto, a internalização
desta preocupação em termos de criação de instrumentos legais (e não apenas órgãos e comissões
para tratar da temática) passa a ter destaque apenas no final da década de
2000. O Brasil possui duas leis principais que versam sobre a temática.
Plano Nacional de Mudanças
Climáticas foi instituído em 2008 (Decreto nº 6.263) e trata de: Oportunidades
de Mitigação; Impactos, Vulnerabilidades e Adaptação; Pesquisa e
Desenvolvimento; Educação, Capacitação e Comunicação; e Instrumentos para
Implementação das Ações. Seus principais compromissos eram reduzir o
desmatamento amazônico e a duplicação das áreas de florestas plantadas.
Já a adoção da Política Nacional de
Mudanças Climáticas em 2009 (Lei nº 12.187), logo após o fim
da COP 15, quando as metas voluntárias brasileiras foram apresentadas
internacionalmente, procura atingir seus objetivos por meio de planos setoriais
de mitigação de emissões (energético, agrícola e siderúrgico) e conservação de
biomas, principalmente a Amazônia e o Cerrado instituídos em 2010.
Ao
fim da COP 21 resta saber como os INDCs (que com a adoção do Acordo de Paris
passam a se chamar NDC, deixando de ser pretendidas e passando a ser
compromissos) apresentados que se forem cumpridos levariam a um aumento de 2,7ºC
serão convertidos em maiores esforços (e ações) para se chegar ao tão esperado limite
de aumento de 1,5ºC. Além disso, vale mencionar que no Acordo não há menção de
metas especificas de redução de GEE necessárias e nem quando o pico de emissões
deverá ser atingido.
Fonte |
Saiba Mais
BASSO, Larissa. A INDC Brasileira: avanço importante, mas modesto do Brasil no Regime climático. Disponível em: <http://mundorama.net/2015/11/10/a-indc-brasileira-avanco-importante-mas-modesto-do-brasil-no-regime-climatico-por-larissa-basso>, acessado em 03 de dezembro de 2015.
BRASIL (2015): Intended Nationally Determined Contribution towards achieving the objective of the United Nations Framework Convention on Climate Change. Disponível em: <http://www4.unfccc.int/submissions/indc/Submission%20Pages/submissions.aspx>>, acessado em 02 de dezembro de 2015.
GORE, Al. New Thinking on the Climate Crisis - TED Video. Disponível em: <https://www.ted.com/talks/al_gore_s_new_thinking_on_the_climate_crisis>, acessado em 09 de dezembro de 2015.
LINDOSO, Diego Pereira. (2013) Vulnerabilidade e adaptação da vida às secas: desafios à sustentabilidade rural familiar nos semiáridos nordestinos. 2013. 519 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília, 2013. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17150>, acessado em 02 de dezembro de 2015.
MENDES, Thiago de Araújo. (2014) Desenvolvimento sustentável, política e gestão da mudança global do clima: sinergias e contradições brasileiras. 2014. 672 f., il. Tese (Doutorado em Desenvolvimento Sustentável) - Universidade de Brasília, Brasília. Disponível em: <http://repositorio.unb.br/handle/10482/17168>, acessado em 02 de dezembro de 2015.
THE GUARDIAN. A 60-second guide to why the Paris climate summit will succeed – video. Disponível em: < http://www.theguardian.com/environment/video/2015/nov/27/why-world-ready-tackle-climate-change-video-animation>, acessado em 02 de dezembro de 2015.
VIOLA, Eduardo. Brazil in the context of global governance politics and climate change, 1989-2003. Ambiente e Sociedade, Jan./Jun. 2004, vol.7, no.1, p.27-46. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1414-753X2004000100003&script=sci_arttext>, acessado em 02 de dezembro de 2015.
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WRI. The Paris Agreement: Turning Point for a Climate Solution. Disponível em: <http://www.wri.org/blog/2015/12/paris-agreement-turning-point-climate-solution>, acessado em 14 de dezembro de 2015.
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